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De acordo com a portaria 2.762 de 28 de dezembro de 2008, o DETRAN passou a efetuar o bloqueio de cancelamento de gravame de veículos que não tiveram a emissão do CRV com a anotação do gravame dentro do prazo estipulado no Código de Trânsito Brasileiro, que é de 30 dias. Ou seja, após esse prazo da inclusão de um gravame não é mais permitido cancelamento do gravame.



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